| 000 | 01339nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377839 | ||
| 090 | _a377839 | ||
| 100 | _a20201127u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireito das sociedades bancárias _fPedro Maia |
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| 330 | _a1. Introdução. 2. A importância do direito das sociedades bancárias. 3. Corporate Governance bancária. 4. Direito bancário europeu: o (novo) perfil organizacional (CRD IV). 4.1. Repartição de competências entre órgãos e “comités”. 4.2. Adequação dos titulares de órgãos de administração e de fiscalização. 4.3. A política de remunerações. 4.4. O controlo interno e a gestão de riscos. 4.4.1. Enquadramento. 4.4.2. Gestão de risco (Risk management). 4.4.3. Compliance. 4.5. Que papel para os acionistas? 5. A supervisão/regulação. 6. A soft law. 7. As sociedades bancárias como instrumentos de políticas públicas de natureza criminal e fiscal. 8. A tensão/articulação com o direito do consumidor. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Agosto 2020 _vA. 149, n.º 4023 _tRevista de Legislação e de Jurisprudência _x0870-8487 _pp. 372-411 |
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| 606 |
_aDIREITO BANCÁRIO _9230693 |
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| 606 |
_aBANCO _9229530 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA FISCAL _9234700 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aMAIA _bPedro _9256388 |
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