000 02036nam a2200205 4500
001 377836
090 _a377836
100 _a20201124u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAcesso e reutilização de registos clínicos para fins de investigação no âmbito da pandemia por COVID-19
_fRui Guimarães ...[et.al.]
311 _a(*) CD 311.
330 _aA pandemia causada pela COVID-19 coloca, como questão emergente, o conhecimento do vírus e a descoberta de uma vacina. Os registos clínicos que resultam da prestação de cuidados aos doentes infectados com COVID-19, ou com suspeitas, sintomáticos ou assintomáticos, que morreram ou sobreviveram, ou que, tão simplesmente, queremos saber se estão em condições de estar na linha da frente a prestar cuidados de saúde, ou se já adquiriram imunidade, são uma fonte indispensável para a investigação científica. A legitimidade para os investigadores terem acesso a esses registos clínicos e reutilizarem os mesmos para a investigação científica tem sido objecto de debate nos mais diferentes fóruns. A falta de informação e a desinformação sobre o acesso e reutilização dos registos clínicos, como fonte da investigação científica, no âmbito da COVID-19, levou os autores a tornarem pública a sua posição neste domínio específico, tese que se suporta integralmente no ordenamento jurídico português, cujas fontes se encontram todas no Direito Europeu, concretamente em Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, razão pela qual as ideias centrais aqui defendidas possam lograr aplicação em todos os Estados-Membros e não somente em Portugal.
461 _cLisboa
_dJul-Set 2020
_vAno 41, n.º 163
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 203-226
606 _aDIREITO MÉDICO
_9262898
606 _aINVESTIGAÇÃO MÉDICA
_9278511
606 _aPROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO
_9329866
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089