| 000 | 02036nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377836 | ||
| 090 | _a377836 | ||
| 100 | _a20201124u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAcesso e reutilização de registos clínicos para fins de investigação no âmbito da pandemia por COVID-19 _fRui Guimarães ...[et.al.] |
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| 311 | _a(*) CD 311. | ||
| 330 | _aA pandemia causada pela COVID-19 coloca, como questão emergente, o conhecimento do vírus e a descoberta de uma vacina. Os registos clínicos que resultam da prestação de cuidados aos doentes infectados com COVID-19, ou com suspeitas, sintomáticos ou assintomáticos, que morreram ou sobreviveram, ou que, tão simplesmente, queremos saber se estão em condições de estar na linha da frente a prestar cuidados de saúde, ou se já adquiriram imunidade, são uma fonte indispensável para a investigação científica. A legitimidade para os investigadores terem acesso a esses registos clínicos e reutilizarem os mesmos para a investigação científica tem sido objecto de debate nos mais diferentes fóruns. A falta de informação e a desinformação sobre o acesso e reutilização dos registos clínicos, como fonte da investigação científica, no âmbito da COVID-19, levou os autores a tornarem pública a sua posição neste domínio específico, tese que se suporta integralmente no ordenamento jurídico português, cujas fontes se encontram todas no Direito Europeu, concretamente em Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, razão pela qual as ideias centrais aqui defendidas possam lograr aplicação em todos os Estados-Membros e não somente em Portugal. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJul-Set 2020 _vAno 41, n.º 163 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 203-226 |
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| 606 |
_aDIREITO MÉDICO _9262898 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO MÉDICA _9278511 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO _9329866 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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