000 01577nam a2200229 4500
001 377832
090 _a377832
100 _a20201124u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA protecção de denunciantes em Portugal
_eo legado do caso Guja c. Moldávia no contexto de transposição da Directiva (UE) 2019/1937, de 23 de Outubro Alexandre Guerreiro
_fAlexandre Guerreiro
311 _a(*) CD 311.
330 _aI. Introdução. 1. Conceptualização da figura do denunciante. II. O denunciante no ordenamento jurídico português. 1. O denunciante em vários domínios da sociedade. 1.1. O denunciante no sector financeiro. 1.2. A actividade seguradora. 1.3. O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. 1.3.1. A especificidade dos advogados. 1.4. Corrupção e infracções tributárias. III. A influência do Direito Europeu. 1. Os denunciantes no TEDH. 1.1. Caso Bucur e Toma c. Roménia. 1.2. Caso Guja c. Moldávia. 1.3. Caso Heinisch c. Alemanha. 1.4. Casos Bargão e Domingos Correia c. Portugal. 1.5. Caso Gîrleanu c. Roménia. IV. A Directiva (UE) 2019/1937, de 23 de Outubro. V. Conclusões.
461 _cLisboa
_dJul-Set 2020
_vAno 41, n.º 163
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 133-173
606 _aDENÚNCIA
_9273871
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
700 _aGUERREIRO
_bAlexandre
_9308799