| 000 | 01819nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377827 | ||
| 090 | _a377827 | ||
| 100 | _a20201124u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito de conhecer a jurisprudência _fHigina Castelo |
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| 311 | _a(*) CD 311. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. Publicidade das decisões judiciais – quadro normativo. III. Publicação das decisões judiciais – recomendações de nível europeu (Conselho de Europa e União Europeia). 1. Recomendação n.º R (95) 11, de 11 de setembro de 1995, do Comité de Ministros do Conselho da Europa. 2. Conclusões do Conselho em que se convida à introdução do European Case Law Identifier (2011/C 127/01). IV. Razões para a publicação total (ou de acordo com critérios objetivos, públicos e, preferencialmente, de seleção negativa) da jurisprudência. 1. Controlo público das decisões judiciais. 2. Exercício do direito de recurso – recursos extraordinários e excecionais. 3. Segurança jurídica – conhecimento do Direito interpretado e aplicado pelos tribunais. 4. Conhecimento do direito vivido em sociedade (law in action) e desenvolvimento do Direito. 5. Influência da jurisprudência nas decisões judiciais futuras. 6. Conhecimento da jurisprudência «em si». V. O estado da arte em Portugal, nos tribunais judiciais. 1. Publicação parcelar e sem critérios definidos. 2. O sistema público bicéfalo de 2020. VI. Conclusões e propostas. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJul-Set 2020 _vAno 41, n.º 163 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 103-131 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aRECOMENDAÇÃO _9337143 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aCASTELO _bHigina _9312245 |
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