000 01819nam a2200205 4500
001 377827
090 _a377827
100 _a20201124u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito de conhecer a jurisprudência
_fHigina Castelo
311 _a(*) CD 311.
330 _aI. Introdução. II. Publicidade das decisões judiciais – quadro normativo. III. Publicação das decisões judiciais – recomendações de nível europeu (Conselho de Europa e União Europeia). 1. Recomendação n.º R (95) 11, de 11 de setembro de 1995, do Comité de Ministros do Conselho da Europa. 2. Conclusões do Conselho em que se convida à introdução do European Case Law Identifier (2011/C 127/01). IV. Razões para a publicação total (ou de acordo com critérios objetivos, públicos e, preferencialmente, de seleção negativa) da jurisprudência. 1. Controlo público das decisões judiciais. 2. Exercício do direito de recurso – recursos extraordinários e excecionais. 3. Segurança jurídica – conhecimento do Direito interpretado e aplicado pelos tribunais. 4. Conhecimento do direito vivido em sociedade (law in action) e desenvolvimento do Direito. 5. Influência da jurisprudência nas decisões judiciais futuras. 6. Conhecimento da jurisprudência «em si». V. O estado da arte em Portugal, nos tribunais judiciais. 1. Publicação parcelar e sem critérios definidos. 2. O sistema público bicéfalo de 2020. VI. Conclusões e propostas.
461 _cLisboa
_dJul-Set 2020
_vAno 41, n.º 163
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 103-131
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aRECOMENDAÇÃO
_9337143
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aCASTELO
_bHigina
_9312245