000 01890nam a2200229 4500
001 377826
090 _a377826
100 _a20201124u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBurlas e fraudes sobre interesses orçamentais (do Estado Português e da União Europeia)
_euma “primeira palavra” sobre um tema complexo – ou tentativa e erro em direito penal (2.ª parte)
_fJosé M. Damião da Cunha
311 _a(*) CD 311.
330 _aIV. O crime de fraude na obtenção e de desvio de subvenção. 1. Introdução. 2. Âmbito de aplicação. 3. A necessidade de um resultado – a obtenção / a concessão. 4. O objeto da fraude. 5. As condutas típicas e as qualidades do agente. 6. Breve apreciação da solução vigente. 7. O desvio de subsídio. 8. A fraude/desvio qualificado. 9. A fraude negligente. V. A fraude na contratação pública. Um prévio enquadramento penal de uma fraude sobre património público. 1. Introdução: a contratação pública. 2. O crime de perturbação de arrematações (artigo 230.º do CP). 3. A fraude na contratação pública enquanto crime de burla. 4. Excurso: outros crimes contra a legalidade (orçamental) dos dinheiros públicos previstos na lei penal nacional. VI. Outros efeitos/ outras imposições decorrentes da diretiva (outras “primeiras palavras”). 1. Introdução. 2. A definição de “funcionário”. 3. Alterações na redação das tipicidades. VII. Conclusão.
461 _cLisboa
_dJul-Set 2020
_vAno 41, n.º 163
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 9-68
606 _aFRAUDE FISCAL
_9238885
606 _aBURLA
_9248302
606 _aFINANÇAS PÚBLICAS
_9232258
606 _aPOLÍTICA ORÇAMENTAL
_9235030
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aCUNHA
_bJosé M. Damião
_9312581