000 01575nam a2200241 4500
001 377813
090 _a377813
100 _a20201030u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs limites à extradição para fora da União Europeia III
_eRuska Federacija
_fMiguel João Costa
311 _aCD 315.
330 _aIntrodução. 1. Ruska Federacija (C-897/19 PPU). 1.1. O acórdão do Tribunal de Justiça. a) Reformulação das questões prejudiciais. b) Jurisdição. c) Não discriminação e liberdade de prestação de serviços. d) Interpolação a questão do asilo. e) Não discriminação e liberdade de prestação de serviços (cont.). f) Conclusão. 1.2. Análise a) O asilo. b) Uma nova extensão de Petruhhin. c) O Acordo de Entrega entre a UE a Islândia e a Noruega. d) A Islândia e a Noruega como Estados terceiros? e) Esclarecimentos sobre Petruhhin? 2. Generalstaatsanwaltschaft Berlin (Extradition vers l'Ukraine) (C-398/19). 3. Bundesrepublik Deutschland (Notice rouge d'Interpol) (C-505-19). Conclusão.
461 _cCoimbra
_djaneiro-abril 2020
_vAno 30, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 139-165
606 _aEXTRADIÇÃO
_9224752
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
_93508
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
700 _aCOSTA
_bMiguel João
_9195278