| 000 | 01575nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377813 | ||
| 090 | _a377813 | ||
| 100 | _a20201030u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs limites à extradição para fora da União Europeia III _eRuska Federacija _fMiguel João Costa |
||
| 311 | _aCD 315. | ||
| 330 | _aIntrodução. 1. Ruska Federacija (C-897/19 PPU). 1.1. O acórdão do Tribunal de Justiça. a) Reformulação das questões prejudiciais. b) Jurisdição. c) Não discriminação e liberdade de prestação de serviços. d) Interpolação a questão do asilo. e) Não discriminação e liberdade de prestação de serviços (cont.). f) Conclusão. 1.2. Análise a) O asilo. b) Uma nova extensão de Petruhhin. c) O Acordo de Entrega entre a UE a Islândia e a Noruega. d) A Islândia e a Noruega como Estados terceiros? e) Esclarecimentos sobre Petruhhin? 2. Generalstaatsanwaltschaft Berlin (Extradition vers l'Ukraine) (C-398/19). 3. Bundesrepublik Deutschland (Notice rouge d'Interpol) (C-505-19). Conclusão. | ||
| 461 |
_cCoimbra _djaneiro-abril 2020 _vAno 30, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 139-165 |
||
| 606 |
_aEXTRADIÇÃO _9224752 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
||
| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA _93508 |
||
| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
||
| 700 |
_aCOSTA _bMiguel João _9195278 |
||