000 01136nam a2200241 4500
001 377811
090 _a377811
100 _a20201030u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProteção do whistleblower
_eo que muda com a Diretiva 2019/1937
_fAngela Della Bella
_gtrad. Juliana Campos
311 _aCD 315.
330 _aCom destaque para os principais pontos da legislação italiana, a autora procede a uma resenha da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à “proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União”, comummente apelidados de whistleblowers (informadores).
461 _cCoimbra
_djaneiro-abril 2020
_vAno 30, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 85-95
606 _aDENÚNCIA
_9273871
606 _aINFORMADOR
_9344021
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aDELLA BELLA
_bAngela
_9259879