000 01663nam a2200241 4500
001 377810
090 _a377810
100 _a20201029u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA intrigante subsistência do crime de detenção de droga para consumo, vinte anos depois da sua descriminalização
_fCláudia Cruz Santos
311 _aCD 315.
330 _a1. O problema da intrigante subsistência de um crime que o legislador quis descriminalizar. 2. A jurisprudência e as duas vias de reconhecimento da subsistência da relevância criminal da detenção de estupefacientes para consumo cuja quantidade exceda a necessária para um consumo médio individual durante 10 dias. 2.1. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 295/03. 2.2. O Acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. 3. A rejeição destas correntes jurisprudenciais. 3.1. Algumas objecções comuns a ambas as soluções. 3.2. As críticas ao decidido no Acórdão n.º 295/03 do Tribunal Constitucional. 3.3. As discordâncias face à jurisprudência fixada pelo Acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. 4. Síntese conclusiva.
461 _cCoimbra
_djaneiro-abril 2020
_vAno 30, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 61-83
606 _aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA
_9326182
606 _aESTUPEFACIENTE
_9343050
606 _aDETENÇÃO POLICIAL
_9322930
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aSANTOS
_bCláudia Cruz
_9194089