| 000 | 01663nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377810 | ||
| 090 | _a377810 | ||
| 100 | _a20201029u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA intrigante subsistência do crime de detenção de droga para consumo, vinte anos depois da sua descriminalização _fCláudia Cruz Santos |
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| 311 | _aCD 315. | ||
| 330 | _a1. O problema da intrigante subsistência de um crime que o legislador quis descriminalizar. 2. A jurisprudência e as duas vias de reconhecimento da subsistência da relevância criminal da detenção de estupefacientes para consumo cuja quantidade exceda a necessária para um consumo médio individual durante 10 dias. 2.1. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 295/03. 2.2. O Acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. 3. A rejeição destas correntes jurisprudenciais. 3.1. Algumas objecções comuns a ambas as soluções. 3.2. As críticas ao decidido no Acórdão n.º 295/03 do Tribunal Constitucional. 3.3. As discordâncias face à jurisprudência fixada pelo Acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. 4. Síntese conclusiva. | ||
| 461 |
_cCoimbra _djaneiro-abril 2020 _vAno 30, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 61-83 |
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| 606 |
_aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA _9326182 |
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| 606 |
_aESTUPEFACIENTE _9343050 |
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| 606 |
_aDETENÇÃO POLICIAL _9322930 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aSANTOS _bCláudia Cruz _9194089 |
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