000 01195nam a2200205 4500
001 377702
090 _a377702
100 _a20200807u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a"Desobediência em tempos de cólera"
_ea configuração deste crime em estado de emergência e em situação de calamide
_fAndré Lamas Leite
311 _a(*) CD 311.
330 _aOs competentes órgãos de soberania portugueses reagiram, do prisma jurídico, à pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela COVID-19, através da declaração do estado de emergência e, depois, da situação de calamidade. O crime de desobediência foi o escolhido para assegurar o cumprimento das medidas tomadas, o que provocou dúvidas de constitucionalidade que o autor analisa, concluindo pela sua insubsistência.
461 _cLisboa
_dJunho 2020 - Número Especial Covid-19
_vAno 41
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 165-191
606 _aORGÃO DE SOBERANIA
_9335699
606 _aESTADO DE EMERGÊNCIA
_9233863
606 _aSAÚDE PÚBLICA
_9237526
700 _aLEITE
_bAndré Lamas
_f1977-
_9422254