000 01699nam a2200193 4500
001 377700
090 _a377700
100 _a20200807u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre a protecção penal da saúde pública em tempos de pandemia
_e"isto já não é o que nunca foi"
_fSusana Aires de Sousa
311 _a(*) CD 311.
330 _aUma análise da legislação penal revela que a saúde pública constitui hoje um valor jurídico estranho ou residual no ordenamento jurídico português. Este estudo apresenta um conjunto de argumentos favoráveis ao reconhecimento da saúde pública como um interesse com dignidade penal, susceptível de aceder à categoria de bem jurídico e merecedor, em alguma das suas dimensões, de protecção penal. Exemplo concreto de uma ofensividade deste tipo são as situações da propagação de um vírus altamente contagioso em situações de epidemia ou pandémicas. Não foi esta a opção do Governo ao criminalizar a violação do confinamento obrigatório à luz da autonomia intencional do Estado, sob a forma de um crime de desobediência. Argumenta-se, neste estudo, que uma tal opção retira legitimidade à incriminação e relega para um plano secundário o bem jurídico merecedor de protecção, capaz de orientar criticamente a configuração da norma incriminadora: a saúde pública.
461 _cLisboa
_dJunho 2020 - Número Especial Covid-19
_vAno 41
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 129-163
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aSAÚDE PÚBLICA
_9237526
700 _aSOUSA
_fSusana Aires de
_9329114