| 000 | 01699nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 377700 | ||
| 090 | _a377700 | ||
| 100 | _a20200807u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre a protecção penal da saúde pública em tempos de pandemia _e"isto já não é o que nunca foi" _fSusana Aires de Sousa |
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| 311 | _a(*) CD 311. | ||
| 330 | _aUma análise da legislação penal revela que a saúde pública constitui hoje um valor jurídico estranho ou residual no ordenamento jurídico português. Este estudo apresenta um conjunto de argumentos favoráveis ao reconhecimento da saúde pública como um interesse com dignidade penal, susceptível de aceder à categoria de bem jurídico e merecedor, em alguma das suas dimensões, de protecção penal. Exemplo concreto de uma ofensividade deste tipo são as situações da propagação de um vírus altamente contagioso em situações de epidemia ou pandémicas. Não foi esta a opção do Governo ao criminalizar a violação do confinamento obrigatório à luz da autonomia intencional do Estado, sob a forma de um crime de desobediência. Argumenta-se, neste estudo, que uma tal opção retira legitimidade à incriminação e relega para um plano secundário o bem jurídico merecedor de protecção, capaz de orientar criticamente a configuração da norma incriminadora: a saúde pública. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJunho 2020 - Número Especial Covid-19 _vAno 41 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 129-163 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aSAÚDE PÚBLICA _9237526 |
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| 700 |
_aSOUSA _fSusana Aires de _9329114 |
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