| 000 | 01191nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377699 | ||
| 090 | _a377699 | ||
| 100 | _a20200807u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aÉtica e estética do processo penal em tempo de crise pandémica _fGermano Marques da Silva |
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| 311 | _a(*) CD 311. | ||
| 330 | _aO estudo analisa as normas processuais constantes da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, actualizada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de Abril, à luz da estética do procedimento e seus reflexos éticos. Conclui que as normas excepcionais daquela Lei não afectam significativamente a estrutura do processo penal português que vigorará em tempo crítico de pandemia, mas advertindo para a necessidade de respeitar o rito processual, mormente na audiência de produção de prova, para não enfraquecer ou subverter as garantias do processo equitativo. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJunho 2020 - Número Especial Covid-19 _vAno 41 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 109-127 |
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| 606 |
_aESTADO DE EMERGÊNCIA _9233863 |
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| 700 |
_aSILVA _bGermano Marques da _9220781 |
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