| 000 | 01264nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377693 | ||
| 090 | _a377693 | ||
| 100 | _a20200805u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO internamento do maior (des)acompanhado à luz da Constituição _fInês Espinhaço Gomes |
||
| 311 | _a(*) CD 311. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aAs normas do RJMA que preveem o internamento compulsivo do maior acompanhado, enquanto medidas legislativas privativas da liberdade física, violam os preceitos constitucionais que imperam no contexto das restrições dos direitos fundamentais. Tal decorre, quer de uma interpretação mais estrita, com base no princípio da tipicidade constitucional das medidas privativas da liberdade, quer de um entendimento mais moderado, que tolera restrições não expressamente autorizadas pela Constituição, contudo não prescindindo da observância dos princípios de um Estado de direitos fundamentais. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Agosto 2020 _vN.º 41 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 79-98 |
||
| 606 |
_aESTABELECIMENTO PSIQUIÁTRICO _9301389 |
||
| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
||
| 700 |
_aGOMES _bInês Espinhaço _9317366 |
||