000 01264nam a2200193 4500
001 377693
090 _a377693
100 _a20200805u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO internamento do maior (des)acompanhado à luz da Constituição
_fInês Espinhaço Gomes
311 _a(*) CD 311. Resumo inserto na publicação.
330 _aAs normas do RJMA que preveem o internamento compulsivo do maior acompanhado, enquanto medidas legislativas privativas da liberdade física, violam os preceitos constitucionais que imperam no contexto das restrições dos direitos fundamentais. Tal decorre, quer de uma interpretação mais estrita, com base no princípio da tipicidade constitucional das medidas privativas da liberdade, quer de um entendimento mais moderado, que tolera restrições não expressamente autorizadas pela Constituição, contudo não prescindindo da observância dos princípios de um Estado de direitos fundamentais.
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 2020
_vN.º 41
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 79-98
606 _aESTABELECIMENTO PSIQUIÁTRICO
_9301389
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aGOMES
_bInês Espinhaço
_9317366