| 000 | 01353nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377689 | ||
| 090 | _a377689 | ||
| 100 | _a20200805u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO segredo profissional e o papel dos advogados na prevenção do branqueamento de capitais _fCatarina Abegão Alves |
||
| 311 | _a(*) CD 314. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste artigo tem como objetivo proceder a um ensaio de compatibilização entre os deveres genéricos e específicos que são impostos aos advogados pelas diretivas europeias relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (que foram transpostas para a ordem jurídica portuguesa pela Lei n.º 83/2017) com os deveres deontológicos aos quais estes últimos se encontram sujeitos, em especial como dever de sigilo profissional. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2019 _vNº 10 _tAnatomia do Crime _x2183-4180 _pp. 69-103 |
||
| 606 |
_aADVOGADO _9227278 |
||
| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
||
| 606 |
_aSEGREDO PROFISSIONAL _9229200 |
||
| 606 |
_aDEONTOLOGIA PROFISSIONAL _9225874 |
||
| 700 |
_aALVES _bCatarina Abegão _9195611 |
||