| 000 | 01673nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 377687 | ||
| 090 | _a377687 | ||
| 100 | _a20200709u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDefinição e resposta ao terrorismo na UE e em Portugal _eo que fazer das mulheres e crianças filiadas ao Daesh? _fJoana Araújo Lopes |
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| 311 | _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste artigo analisa a forma como a ameaça do terrorismo é definida no quadro da União Europeia (UE) e em Portugal. O artigo tem três objetivos: (1) definir e caracterizar o terrorismo enquanto ameaça na UE; (2) caracterizar a ameaça em Portugal e apresentar o enquadramento legal no âmbito do contraterrorismo bem como os desafios que a matéria suscita e (3) analisar o debate sobre o retorno dos combatentes terroristas estrangeiros para a UE, através do caso de Ângela Barreto – a luso-descendente que viajou para a Síria para casar com o português, afiliado ao Daesh, Fábio Poças. Discutimos a questão, “Deve o governo português acolher mulheres e filhos de jihadistas, detentores de cidadania portuguesa, no território nacional?”, como um teste prático à forma como na União Europeia, em geral, e em Portugal, se define e lida com o terrorismo. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2019 _vNº 154 _tNação e Defesa _x0870-757X _pp. 109-144 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aJIHAD ISLÂMICA _9330211 |
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| 606 |
_aEXTREMISMO _9305302 |
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| 606 |
_aPLANO DE ACÇÃO _9326081 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aLOPES _bJoana Araújo _9316934 |
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