| 000 | 01485nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377681 | ||
| 090 | _a377681 | ||
| 100 | _a20200706u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aJ’accuse (muito para além do “affaire Dreyfus”) _eo restritíssimo regime de responsabilidade civil por erro judiciário _fRicardo Pedro |
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| 311 | _a(*) CD 311. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. Relação do erro judiciário com o mau funcionamento da administração da justiça. III. O regime geral previsto no artigo 13.º do RRCEE e os regimes especiais relativos a prisão preventiva indevida e a condenações penais injustas. IV. Erro judiciário à luz do RRCEE e da jurisprudência. V. Quem pode fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil por erro judiciário. VI. Requisitos da responsabilidade civil do Estado por erro judiciário: (i) erro judiciário, (ii) danos e (iii) nexo de causalidade. VII. Erro judiciário e erro arbitral; o regime previsto pela Lei da Arbitragem Voluntária. VIII. O problema da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2020 _vAno 41, n.º 161 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 115-138 |
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| 606 |
_aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA _9224779 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL _9227662 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE DO ESTADO _9224757 |
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| 700 |
_aPEDRO _bRicardo _9330327 |
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