000 01485nam a2200205 4500
001 377681
090 _a377681
100 _a20200706u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aJ’accuse (muito para além do “affaire Dreyfus”)
_eo restritíssimo regime de responsabilidade civil por erro judiciário
_fRicardo Pedro
311 _a(*) CD 311.
330 _aI. Introdução. II. Relação do erro judiciário com o mau funcionamento da administração da justiça. III. O regime geral previsto no artigo 13.º do RRCEE e os regimes especiais relativos a prisão preventiva indevida e a condenações penais injustas. IV. Erro judiciário à luz do RRCEE e da jurisprudência. V. Quem pode fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil por erro judiciário. VI. Requisitos da responsabilidade civil do Estado por erro judiciário: (i) erro judiciário, (ii) danos e (iii) nexo de causalidade. VII. Erro judiciário e erro arbitral; o regime previsto pela Lei da Arbitragem Voluntária. VIII. O problema da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2020
_vAno 41, n.º 161
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 115-138
606 _aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
_9224779
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aRESPONSABILIDADE DO ESTADO
_9224757
700 _aPEDRO
_bRicardo
_9330327