| 000 | 01315nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377671 | ||
| 090 | _a377671 | ||
| 100 | _a20200706u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPenas de substituição _eentre as reacções criminais à la carte e a sistematização dos elementos do juízo substitutivo _fAndré Lamas Leite |
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| 311 | _a(*) CD 314. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aÉ habitual falar-se, a propósito das sanções substitutivas, de um movimento já internacional no sentido da sua interchangeability, ou seja, de vasos comunicantes entre elas, que admitiriam a respectiva combinação. O autor analisa as suas vantagens e inconvenientes, acabando por propender mais para estas últimas e por oferecer um esquema sistemático dos factores a ter em conta pelo juiz na elaboração do juízo de prognose favorável de substituição de uma pena principal. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Junho 2019 _vNº 9 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 23-50 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 606 |
_aPENA DE SUBSTITUIÇÃO _9119705 |
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| 700 |
_aLEITE _bAndré Lamas _f1977- _9422254 |
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