| 000 | 02422nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377665 | ||
| 090 | _a377665 | ||
| 100 | _a20200702u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO anonimato do agente infiltrado em sede de audiência de julgamento _euma questão de direitos humanos _fJoão Branco |
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| 311 | _a(*) CD 314. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, apesar da recente evolução, em relação à aceitação das declarações de testemunhas anónimas para efeitos de prova ainda não adotou uma posição uniforme no que concerne à necessidade da identificação e da presença do agente encoberto na audiência pública de julgamento quando em confronto com o direito do acusado a um processo equitativo. No atual quadro dos direitos humanos, positivamente pintados no ordenamento internacional e nos ordenamentos internos, deve ocorrer a libertação das amarras traçadas pelo entendimento que defende a presença e a identificação deste operacional para efeitos da validade da prova e evoluir-se para a compatibilização destes valores, garantindo o equilíbrio entre o direito a um processo equitativo - em particular o respeito pelos ditames dos princípios da igualdade de armas, da imediação e do contraditório -, e os princípios da dignidade humana e da igualdade e os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade e à segurança e ao respeito pela vida privada e familiar. Embora se reconheça que a prova tem que ser confirmada ou produzida no espaço onde ocorre o advento da justiça, a recusa em aceitar esta rota, para além de ofender os direitos humanos, promove o desperdício de provas validamente obtidas à custa da intrepidez dos agentes encobertos, não considera o alto perigo associado à execução da tarefa, cria dificuldades desnecessárias na concretização da justiça e fará com que se percam muitas batalhas contra a criminalidade violenta e altamente organizada. | ||
| 461 |
_cLisboa _dDezembro 2019 _vNº 5 _tInvestigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F _x1647-9300 _pp. 72-94 |
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| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aTESTEMUNHA ANÓNIMA _9118009 |
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| 700 |
_aBRANCO _bJoão _9327382 |
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