| 000 | 01691nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377650 | ||
| 090 | _a377650 | ||
| 100 | _a20200617u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCrime organizado _bRecurso eletrónico _eum fenómeno em adaptação e crescimento _fMaria Eduarda Canas Mendes |
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| 311 | _aFicheiro de 257 KB em formato PDF (2 p.). | ||
| 330 | _a"O conceito de crime organizado tem sofrido alterações ao longo dos tempos, e enquanto os criminologistas e os sociólogos tentam identificar as suas caraterísticas, este rapidamente passa a ter uma nova dimensão. Nos últimos dez anos, por toda a Europa, passou a utilizar-se a expressão rede criminosa como sendo a mais ajustada às especificidades deste fenómeno. Perante as variadíssimas definições e consequentes dificuldades na elaboração de um conceito de crime organizado, consideramos aqui o critério conceptual adotado pela União Europeia na Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada. Assim, uma organização criminosa constitui-se quando mais de duas pessoas colaboram, por um período indefinido de tempo, na prática de infracções passíveis de pena privativa de liberdade cuja duração máxima seja, pelo menos, igual ou superior a quatro anos, com objetivos lucrativos ou de poder." | ||
| 461 |
_cLisboa _d2014 _v _tAnuário JANUS Online _pp. 124-125 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA _9251412 |
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| 606 |
_aTERMINOLOGIA _9265940 |
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| 700 |
_aMENDES _bMaria Eduarda Canas _9351447 |
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