000 01691nam a2200205 4500
001 377650
090 _a377650
100 _a20200617u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCrime organizado
_bRecurso eletrónico
_eum fenómeno em adaptação e crescimento
_fMaria Eduarda Canas Mendes
311 _aFicheiro de 257 KB em formato PDF (2 p.).
330 _a"O conceito de crime organizado tem sofrido alterações ao longo dos tempos, e enquanto os criminologistas e os sociólogos tentam identificar as suas caraterísticas, este rapidamente passa a ter uma nova dimensão. Nos últimos dez anos, por toda a Europa, passou a utilizar-se a expressão rede criminosa como sendo a mais ajustada às especificidades deste fenómeno. Perante as variadíssimas definições e consequentes dificuldades na elaboração de um conceito de crime organizado, consideramos aqui o critério conceptual adotado pela União Europeia na Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada. Assim, uma organização criminosa constitui-se quando mais de duas pessoas colaboram, por um período indefinido de tempo, na prática de infracções passíveis de pena privativa de liberdade cuja duração máxima seja, pelo menos, igual ou superior a quatro anos, com objetivos lucrativos ou de poder."
461 _cLisboa
_d2014
_v
_tAnuário JANUS Online
_pp. 124-125
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
_9251412
606 _aTERMINOLOGIA
_9265940
700 _aMENDES
_bMaria Eduarda Canas
_9351447