000 01579nam a2200193 4500
001 377640
090 _a377640
100 _a20200616u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDo concurso de regimes aplicáveis às liberalidades com relevância sucessória - a herança ex re certa
_bRecurso eletrónico
_edeixas categoriais dicotómicas que esgotam a totalidade da herança
_fDaniel de Bettencourt Rodrigues Silva Morais
330 _aNo vasto problema do concurso de regimes aplicáveis no Direito Sucessório, neste texto é estudada a admissibilidade da chamada herança ex re certa. De acordo com o Direito Sucessório português, os sucessores são herdeiros ou legatários; mas podem eles assumir ambas as qualidades simultaneamente? Poderá o testador determinar como se realizará a própria partilha, dizendo quais os bens que preencherão a quota de cada herdeiro? É suficiente dividir a herança em duas partes, que absorvem a sua totalidade, para concluir que o testador pretende instituir herdeiros e preencher suas quotas? A meu ver, a resposta é não. Cada tipo de sucessor tem um papel diferente no Direito Sucessório português.
461 _cCoimbra
_d2015-2016
_vAno 12-13, n.º 23-26
_tLex familiae. Revista Portuguesa de Direito da Família
_x1645-9660
_p23- 42
606 _aDIREITO SUCESSÓRIO
_9350631
606 _aHERANÇA
_9236106
700 _aMORAIS
_bDaniel de Bettencourt Rodrigues Silva
_9311920