| 000 | 01579nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 377640 | ||
| 090 | _a377640 | ||
| 100 | _a20200616u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDo concurso de regimes aplicáveis às liberalidades com relevância sucessória - a herança ex re certa _bRecurso eletrónico _edeixas categoriais dicotómicas que esgotam a totalidade da herança _fDaniel de Bettencourt Rodrigues Silva Morais |
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| 330 | _aNo vasto problema do concurso de regimes aplicáveis no Direito Sucessório, neste texto é estudada a admissibilidade da chamada herança ex re certa. De acordo com o Direito Sucessório português, os sucessores são herdeiros ou legatários; mas podem eles assumir ambas as qualidades simultaneamente? Poderá o testador determinar como se realizará a própria partilha, dizendo quais os bens que preencherão a quota de cada herdeiro? É suficiente dividir a herança em duas partes, que absorvem a sua totalidade, para concluir que o testador pretende instituir herdeiros e preencher suas quotas? A meu ver, a resposta é não. Cada tipo de sucessor tem um papel diferente no Direito Sucessório português. | ||
| 461 |
_cCoimbra _d2015-2016 _vAno 12-13, n.º 23-26 _tLex familiae. Revista Portuguesa de Direito da Família _x1645-9660 _p23- 42 |
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| 606 |
_aDIREITO SUCESSÓRIO _9350631 |
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| 606 |
_aHERANÇA _9236106 |
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| 700 |
_aMORAIS _bDaniel de Bettencourt Rodrigues Silva _9311920 |
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