000 01692nam a2200217 4500
001 377638
090 _a377638
100 _a20200615u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aCybercriminalité
_eune réalité protéiforme mal définie
_fFaten Skaf
311 _a(*) CD 315. Tradução parcial do resumo inserto no artigo.
330 _aDesde que existem as tecnologias de informação, as respostas jurídicas à sua utilização abusiva são inúmeras. Com efeito, a evolução destas tecnologias requer incessantemente novas soluções jurídicas. Entretanto, devido à sua incontrolável mutação e necessária especialização para compreensão destas tecnologias, o direito foi frequente e rapidamente ultrapassado. Definir a cibercriminalidade é extremamente delicado, à medida que o fenómeno se desenvolve e aporta sempre vantagens de factos qualificados seguidos de infração pelo direito. Mais, a abrangência da cibercriminalidade leva o direito a ser aplicável em vários domínios. Pelo que, o respeito da vida privada, da vida profissional, do direito de autor, a liberdade de expressão, a proteção de bens imateriais das empresas, etc., são domínios aplicáveis à cibercriminalidade.
461 _cGenève
_dJanvier-Mars 2020
_vVol. 73, n. 1
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique
_x1424-4683
_pp. 95-109
606 _aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
_9266188
606 _aSEGURANÇA INFORMÁTICA
_9273163
606 _aDIREITO DA INFORMÁTICA
_9238045
700 _aSKAF
_bFaten
_9316098