| 000 | 01692nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377638 | ||
| 090 | _a377638 | ||
| 100 | _a20200615u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aCybercriminalité _eune réalité protéiforme mal définie _fFaten Skaf |
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| 311 | _a(*) CD 315. Tradução parcial do resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aDesde que existem as tecnologias de informação, as respostas jurídicas à sua utilização abusiva são inúmeras. Com efeito, a evolução destas tecnologias requer incessantemente novas soluções jurídicas. Entretanto, devido à sua incontrolável mutação e necessária especialização para compreensão destas tecnologias, o direito foi frequente e rapidamente ultrapassado. Definir a cibercriminalidade é extremamente delicado, à medida que o fenómeno se desenvolve e aporta sempre vantagens de factos qualificados seguidos de infração pelo direito. Mais, a abrangência da cibercriminalidade leva o direito a ser aplicável em vários domínios. Pelo que, o respeito da vida privada, da vida profissional, do direito de autor, a liberdade de expressão, a proteção de bens imateriais das empresas, etc., são domínios aplicáveis à cibercriminalidade. | ||
| 461 |
_cGenève _dJanvier-Mars 2020 _vVol. 73, n. 1 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique _x1424-4683 _pp. 95-109 |
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| 606 |
_aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO _9266188 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INFORMÁTICA _9273163 |
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| 606 |
_aDIREITO DA INFORMÁTICA _9238045 |
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| 700 |
_aSKAF _bFaten _9316098 |
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