| 000 | 02004nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 377637 | ||
| 090 | _a377637 | ||
| 100 | _a20200604u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA titularidade e o acesso pelo doente ao processo clínico _bRecurso eletrónico _fCristina Pratas |
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| 330 | _aA titularidade e o acesso ao processo clínico é um tema que cada vez mais suscita debate, em particular face à aplicação do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, nos 28 Estados Membros. Este Regulamento, motivado pela rápida evolução tecnológica e pelo fenómeno da globalização que transformarama economia e a vida social, poderá estar mais formatado para a proteção de dados no espaço cibernético, do que para setores tão específicos como é o setor da saúde. Já longe da era da “mistificação” dos médicos e da medicina, a relação médico-paciente claramente evoluiu do “paternalismo médico” para o “paciente cidadão”, tendo gerado um processo de mudança irreversível, onde o doente é o primeiro responsável pela sua própria saúde. Conquistado o acesso direto à respetiva informação de saúde, continua a ser pertinente refletir se o doente, na sua medida de bonus pater familiae, estará preparado para processar e entender a informação diretamente recolhida, sem qualquer intermediação de um médico, se assim for essa a sua opção, e se será capaz de resistir a pressões das seguradoras ou mesmo das entidades empregadoras. | ||
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_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2018 _vAno 15, n.º 30 _tLex Medicinae. Revista Portuguesa de Direito da Saúde _x1646-0359 _pp. 113-127 |
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| 606 |
_aDADOS PESSOAIS _9227697 |
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| 606 |
_aSEGREDO PROFISSIONAL _9229200 |
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| 606 |
_aMÉDICO _9235095 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
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| 700 |
_aPRATAS _bCristina _9289843 |
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