| 000 | 01807nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 377632 | ||
| 090 | _a377632 | ||
| 100 | _a20200602u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
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_aO princípio da lealdade _bRecurso eletrónico _eprovas obtidas por meios proibidos nos tribunais internacionais _fMaria João Simões Escudeiro |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 328 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aEste artigo pretende abordar o princípio da lealdade no âmbito dos meios de obtenção de prova proibidos. As expetativas e anseios que recaem sobre os Tribunais Internacionais são, de tal forma altos, que colocam a Comunidade Internacional de olhos postos nas suas decisões. Neste âmbito, é relevante fazer uma análise das influências dos sistemas da "Common Law" e da "Civil Law" nesta matéria, tendo em vista uma compreensão mais abrangente das problemáticas que se levantam. Assim sendo, e tendo em conta que a "law in action" é mais enriquecedora do que a mera análise substantiva, propomo-nos analisar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, mas apenas como precedente daquilo que são e serão as decisões dos Tribunais Penais Internacionais. É sobre estas que primordialmente incidirá o nosso estudo. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Dezembro 2018 _vVol. 19, n.º 2 _tGalileu - Revista de Direito e Economia _x2184-1845 _pp. 78-99 |
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| 606 |
_aPRODUÇÃO DE PROVA _9246127 |
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| 606 |
_aDIREITOS DO ARGUIDO _9234449 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL _9228754 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL _9627 |
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| 700 |
_aESCUDEIRO _bMaria João Simões _9295076 |
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