000 01807nam a2200241 4500
001 377632
090 _a377632
100 _a20200602u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO princípio da lealdade
_bRecurso eletrónico
_eprovas obtidas por meios proibidos nos tribunais internacionais
_fMaria João Simões Escudeiro
311 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 328 KB em formato PDF.
330 _aEste artigo pretende abordar o princípio da lealdade no âmbito dos meios de obtenção de prova proibidos. As expetativas e anseios que recaem sobre os Tribunais Internacionais são, de tal forma altos, que colocam a Comunidade Internacional de olhos postos nas suas decisões. Neste âmbito, é relevante fazer uma análise das influências dos sistemas da "Common Law" e da "Civil Law" nesta matéria, tendo em vista uma compreensão mais abrangente das problemáticas que se levantam. Assim sendo, e tendo em conta que a "law in action" é mais enriquecedora do que a mera análise substantiva, propomo-nos analisar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, mas apenas como precedente daquilo que são e serão as decisões dos Tribunais Penais Internacionais. É sobre estas que primordialmente incidirá o nosso estudo.
461 _cLisboa
_dJulho-Dezembro 2018
_vVol. 19, n.º 2
_tGalileu - Revista de Direito e Economia
_x2184-1845
_pp. 78-99
606 _aPRODUÇÃO DE PROVA
_9246127
606 _aDIREITOS DO ARGUIDO
_9234449
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
_9228754
606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
700 _aESCUDEIRO
_bMaria João Simões
_9295076