| 000 | 02212nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 377617 | ||
| 090 | _a377617 | ||
| 100 | _a20200430u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aAssessment of expert evidence in Polish court proceedings in comparison to other European countries _bRecurso eletrónico _fJoanna Dzierżanowska, Joanna Studzińska |
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| 311 | _aFicheiro de 359 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO testemunho pericial constitui uma peça elementar em matéria de prova dado que se trata de um esclarecimento de conhecimento especializado. Não possuindo este tipo de conhecimento, o tribunal é obrigado a realizar uma avaliação substantiva desse tipo de prova, não se limitando apenas a comparar as declarações do perito com as provas gerais recolhidas no caso. Com vista a simplificar esse tipo de avaliação, deverá haver uma normalização que estabeleça o método de avaliação desta prova. Todavia, no caso da Polónia, há uma ausência de jurisdição que defina os critérios de reconhecimento da prova como de natureza científica. Neste sentido, este foi o tópico escolhido pelas autoras dada a insuficiência de estudos em matéria de reconhecimento da avaliação de peritos em tribunal e também uma forma de tentar criar critérios básicos para este tipo de avaliação. Além das referências à legislação e jurisprudência nacionais, o estudo inclui considerações relativas a seis países (Inglaterra, Holanda, França, Alemanha, Bulgária e República Checa). Ao contrário do que sucede nos sistemas anglo-saxónicos destaque para o facto do sistema polaco se basear no princípio da livre avaliação de prova, sem apoio numa lista de critérios generalizados. | ||
| 461 |
_d2016 _vVol. 106 _tProblems of Forensic Sciences _x1230-7483 _pp. 456–473 |
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| 606 |
_aPROVA PERICIAL _9225529 |
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| 606 |
_aCOMPARÊNCIA EM TRIBUNAL _9348980 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDEPOIMENTO _9318693 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aPOLÓNIA _9333222 |
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| 700 |
_aDZIERZANOWSKA _bJoanna _9351418 |
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| 701 |
_aSTUDZINSKA _bJoanna _9351419 |
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