| 000 | 01917nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 377600 | ||
| 090 | _a377600 | ||
| 100 | _a20200420u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aArtificial intelligence _bRecurso eletrónico _eaccelerator or panacea for financial crime? _fPeter Yeoh |
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| 311 | _aFicheiro de 155 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aTecem-se considerações sobre o planeamento adequado e os impactos prejudiciais não intencionais das aplicações da Inteligência Artificial (IA) em matéria de criminalidade financeira. Numa primeira fase, tendo por base recursos a dados secundários, estudos de caso, legislação e regulamentos, bem como uma perspetiva económico-legal, o autor refere que os sistemas de IA podem funcionar como antídotos ou aceleradores do crime económico, em especial na área do cibercrime, daí que os sistemas de IA possam ser colocados ao serviço na defesa governamental e nos sistemas empresariais. À medida que as soluções de IA são empregues nos crimes financeiros, surgem questões relacionadas com a responsabilidade criminal das entidades de IA mantendo-se para já as sanções administrativas como as mais apropriadas no momento. Enquanto mantêm a vigilância contra os atos maliciosos de IA, as autoridades dos Estados Unidos e do Reino Unido optaram por uma abordagem caracterizada pela inovação amigável e pela economia de mercado face à posição de um Estado intervencionista com vista à manutenção da sua vantagem global competitiva neste domínio. | ||
| 461 |
_d2019Vol. 26, n. 2 _tJournal of Financial Crime _x1359-0790 _pp. 634-646 |
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| 606 |
_aINTELIGÊNCIA ARTIFICIAL _9227243 |
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| 606 |
_aCRIME VIA INTERNET _9322772 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aFRAUDE FINANCEIRA _9101555 |
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| 700 |
_aYEOH _bPeter _9350798 |
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