| 000 | 01346nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377585 | ||
| 090 | _a377585 | ||
| 100 | _a20200408u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aNotas breves sobre prova indiciária _fJosé Santos Cabral |
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| 311 | _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO texto visa alinhar uma abordagem do tema da prova indiciária em processo penal realçando a importância que a prova indirecta assume hodiernamente, face à introdução da probabilidade como factor a ponderar no campo das novas tecnologias, bem como aos novos tipos de criminalidade em que a prova indiciária assume um papel essencial no descodificar das condutas. Pronunciando-se sobre as características que a prova indiciária deve revestir e sobre o iter metodológico que deve ser percorrido pelo julgador, faz-se ainda alusão à possibilidade de contra-prova e à infirmação das conclusões que conduzem ou conduziriam à prova de determinado facto com base em prova indiciária. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2019 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 65-75 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aCABRAL _bJosé Santos _9248659 |
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