| 000 | 02193nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377574 | ||
| 090 | _a377574 | ||
| 100 | _a20200226u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras em decisões de tribunais judiciais portuguesesno âmbito do Direito Internacional Privado das obrigações _fJoão Soares |
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| 311 | _a(*) CD 300. Artigo que corresponde a uma versão consolidada da dissertação de mestrado do autor (CD 302). | ||
| 330 | _aI. Noção de normas de aplicação imediata. II. Fundamentos atinentes à atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras. III. A atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes à lex causae em decisões de tribunais portugueses. 1. Decisões jurisprudenciais. 1.2. À luz da “tese” compreendida no artigo 15.º do Código Civil português. 2. Limites à atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes à lex causae. IV. A atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes a um terceiro Estado em decisões de tribunais portugueses. 1. Reconhecimento de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes a um terceiro Estado. 2. O modo de aplicação das normas de aplicação imediata pertencentes a um terceiro Estado. 2.1. Tomada em consideração de normas de aplicação imediata pertencentes a um terceiro Estado enquanto pressupostos de facto da lex causae. 2.2. Aplicação direta de normas de aplicação imediata pertencentes a um terceiro Estado. V. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2019 _vAno 40, n.º 160 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 153-186 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO _9226469 |
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| 606 |
_aAPLICAÇÃO DA LEI _9410442 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aSoares _bJoão _9351379 |
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