000 01104nam a2200193 4500
001 377572
090 _a377572
100 _a20200226u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO âmbito de aplicação do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção no contexto dos Fundos EuropeusEstruturais – um contributo
_fAna Mendes de Almeida
311 _a(*) CD 300.
330 _aI. Notas introdutórias: objetivo e metodologia. II. A questão fundamental do momento do cometimento do crime. III. Exemplificação: os casos FSE e FEDER no QREN e PT 2020. IV. Em conclusão quanto ao momento do cometimento do crime por referência aos exemplos dados. V. Outras enunciações com ressonância no momento do cometimento do crime.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2019
_vAno 40, n.º 160
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 79-129
606 _aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS
_9343059
700 _aMENDES
_bAna Mendes de
_9351378