| 000 | 01962nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377565 | ||
| 090 | _a377565 | ||
| 100 | _a20200204u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA suspensão provisória do processo como troca das penas do processo por uma confissão informal de culpa (ou do incitamento ou auxílio processuais ao suicídio moral) _fFrancisco Aguilar |
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| 311 | _a(*). CD 300. | ||
| 330 | _aIntrodução. 1. O significado da suspensão provisória do processo como troca das penas formais e informais do processo pela confissão informal de culpa. 1.1. A dispensa dos males da continuação do processo-crime como significado da determinação da suspensão provisória do processo. 1.2. A confissão informal de culpa como significado da concordância do arguido com a suspensão provisória do processo. Excurso: as medidas de conduta como expiação de culpa. 2. Implicações. 2.1. O Estado perante o Direito processual penal. 2.2. Presunção informal de culpa. 2.1.2. Fraude informal aos institutos da confissão solene e semi-solene. 2.2. O Estado perante os membros da comunidade: a dispensa das penas como prémio processual pela confissão informal e a espantalhização da lei penal. 2.3. O Estado perante o arguido: a opção entre a alma (pelo menos a cívica, i.e., o nome) e o corpo (designadamente, o tempo de vida, a saúde e a bolsa), e o incitamento ou o auxílio processuais ao suicídio moral. Considerações conclusivas. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dmaio-agosto 2019 _vAno 29, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 301-323 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _9347248 |
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| 606 |
_aCONFISSÃO _9300643 |
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| 700 |
_aAGUILAR _bFrancisco _9325299 |
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