| 000 | 02170nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377559 | ||
| 090 | _a377559 | ||
| 100 | _a20200121u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAnálise da situação actual do combate ao branqueamento de capitais em Macau e respostas aos riscos _fCheang Hong Lok, Lam Chi Jeng |
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| 311 | _a(*) CD 314. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aDevido à variedade de modus operandi do crime de branqueamento de capitais, é necessário melhorar continuamente as estratégias de combate. Internacionalmente, têm sido melhoradas medidas contra branqueamento de capitais elevando os respetivos padrões, para que os criminosos não possam utilizar o sistema financeiro legal para praticar o crime da lavagem de dinheiro e obter lucros, dando apoio ao combate a este tipo de crime. Geralmente, a lavagem de dinheiro é praticada mediante o sistema financeiro, nomeadamente, abrindo contas em nome de outrem, fazem-se transações falsas, transferências transfronteiriças, câmbios através dos bancos clandestinos, pagamento eletrónico, etc., para esconder e transferir capitais ilegais, tudo isto prejudica o desenvolvimento económico e comercial, fazendo com que o sistema financeiro se torne instável. Por conseguinte, todos necessitamos de reforçar a perceção de risco nesse âmbito, de acordo com a situação real, tomar medidas eficazes, efetuar a monitorização de forma mais eficiente, bem como eliminar existentes e eventuais riscos. | ||
| 461 |
_cMacau _dJunho de 2019 _vN.º 84 _tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico _x1681-6943 _pp. 66-78 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aCOMÉRCIO ELECTRÓNICO _9241608 |
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| 606 |
_aFRAUDE FINANCEIRA _9101555 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aMACAU _9330631 |
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| 700 |
_aLOK _bCheang Hong _9351375 |
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| 701 |
_aJENG _bLam Chi _9351376 |
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