| 000 | 02241nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 377546 | ||
| 090 | _a377546 | ||
| 100 | _a20191216u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA cooperação judiciária internacional numa perspetiva prática _fMadalena Peres |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aNeste artigo aborda-se a temática da cooperação judiciária internacional em matéria penal, privilegiando-se o ponto de vista prático e a experiência da autora enquanto procuradora da cooperação judiciária internacional. São elencadas as possibilidades oferecidas, quer pela Eurojust, quer pela Rede Judiciária Europeia (RJE), e a sua rede de pontos de contacto, enquanto facilitadoras da cooperação judiciária em matéria penal, exemplificando com casos em que a intervenção daquelas entidades é suscetível de "desbloquear" situações mais complexas e pode ser determinante para o sucesso da investigação de crimes transnacionais. Faz-se, ainda, referência ao papel crucial dos procuradores da cooperação internacional em matéria de aconselhamento e colaboração com os magistrados que recorrem aos mecanismos da cooperação judiciária em matéria penal e de articulação com os pontos de contacto nacionais da RJE e com a Eurojust. São enunciadas algumas dificuldades sentidas na utilização dos mecanismos de cooperação judiciária, particularmente da Decisão Europeia de Investigação (DEI), e sublinhada a relevância que nesta matéria podem ter os contributos e ação não só da Eurojust, mas, também, da RJE. Com efeito, estas entidades, enquanto instâncias de reflexão sobre as dificuldades teóricas e práticas que decorrem da implementação dos vários instrumentos de cooperação, potenciam a construção de um acervo de boas práticas com vocação uniformizadora e utilizável pelas autoridades judiciárias dos vários Estados-Membros. | ||
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_cCoimbra _dSetembro/Dezembro 2019 _vN.º 39 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 37-55 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aEUROJUST _92675 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 700 |
_aPERES _bMadalena _9316565 |
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