| 000 | 01757nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 377545 | ||
| 090 | _a377545 | ||
| 100 | _a20191216u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEntre o reconhecimento mútuo e os direitos fundamentais _eas respostas recentes do Tribunal de Justiça da União Europeia quanto à inexecução facultativa do Mandado de Detenção Europeu _eum novo e atribulado caminho na cooperação internacional? _fAgostinho Soares Torres |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aO presente estudo pretende reflectir sobre se a necessidade de subordinar a entrega de uma pessoa condenada a pena privativa de liberdade à verificação concreta, precisa e exaustiva - não prevista pela Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 - das condições de detenção existentes no Estado-Membro de emissão poderá conduzir à relativização dos princípios da confiança e do reconhecimento mútuo e, com isso, comprometer o funcionamento do Mandado de Detenção Europeu e a plena eficácia do Direito da União Europeia. Para o efeito, os Autores fazem um breve percurso pelos acórdãos mais recentes do Tribunal de Justiça da União Europeia nesta matéria, tendo em conta os critérios já estabelecidos pela jurisprudência Aranyosi e Cãldãraru. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dSetembro/Dezembro 2019 _vN.º 39 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 13-35 |
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| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA _93508 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aTORRES _bAgostinho Soares _9308295 |
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