000 01757nam a2200205 4500
001 377545
090 _a377545
100 _a20191216u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEntre o reconhecimento mútuo e os direitos fundamentais
_eas respostas recentes do Tribunal de Justiça da União Europeia quanto à inexecução facultativa do Mandado de Detenção Europeu
_eum novo e atribulado caminho na cooperação internacional?
_fAgostinho Soares Torres
311 _a(*)
330 _aO presente estudo pretende reflectir sobre se a necessidade de subordinar a entrega de uma pessoa condenada a pena privativa de liberdade à verificação concreta, precisa e exaustiva - não prevista pela Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 - das condições de detenção existentes no Estado-Membro de emissão poderá conduzir à relativização dos princípios da confiança e do reconhecimento mútuo e, com isso, comprometer o funcionamento do Mandado de Detenção Europeu e a plena eficácia do Direito da União Europeia. Para o efeito, os Autores fazem um breve percurso pelos acórdãos mais recentes do Tribunal de Justiça da União Europeia nesta matéria, tendo em conta os critérios já estabelecidos pela jurisprudência Aranyosi e Cãldãraru.
461 _cCoimbra
_dSetembro/Dezembro 2019
_vN.º 39
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 13-35
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
_93508
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aTORRES
_bAgostinho Soares
_9308295