| 000 | 01445nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377541 | ||
| 090 | _a377541 | ||
| 100 | _a20191121u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aArtigo 188.º, n.º 8, do Código de Processo Penal _econfiança dos suportes técnicos de todas as conversações ou comunicações interceptadas e registadas? _fSusana Figueiredo |
||
| 311 | _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO texto contém excerto de uma resposta apresentada pelo Ministério Público a um recurso em que se analisa a questão de saber qual a interpretação correcta do n.º 8 do artigo 188.º do Código de Processo Penal: se, encerrado o inquérito, ao arguido e assistente pode ou não ser permitida a confiança, fora da secretaria, dos suportes técnicos (ou suas cópias) de todas as conversações ou comunicações interceptadas e registadas. A autora conclui no sentido de que essa confiança não é legalmente permitida. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2019 _vAno 40, n.º 159 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 249-266 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
||
| 606 |
_aDIREITOS DO ARGUIDO _9234449 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
||
| 700 |
_aFIGUEIREDO _bSusana _9315210 |
||