000 01445nam a2200229 4500
001 377541
090 _a377541
100 _a20191121u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aArtigo 188.º, n.º 8, do Código de Processo Penal
_econfiança dos suportes técnicos de todas as conversações ou comunicações interceptadas e registadas?
_fSusana Figueiredo
311 _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
330 _aO texto contém excerto de uma resposta apresentada pelo Ministério Público a um recurso em que se analisa a questão de saber qual a interpretação correcta do n.º 8 do artigo 188.º do Código de Processo Penal: se, encerrado o inquérito, ao arguido e assistente pode ou não ser permitida a confiança, fora da secretaria, dos suportes técnicos (ou suas cópias) de todas as conversações ou comunicações interceptadas e registadas. A autora conclui no sentido de que essa confiança não é legalmente permitida.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2019
_vAno 40, n.º 159
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 249-266
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aDIREITOS DO ARGUIDO
_9234449
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aFIGUEIREDO
_bSusana
_9315210