| 000 | 01861nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377540 | ||
| 090 | _a377540 | ||
| 100 | _a20191121u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCrime de gravações e fotografias ilícitas _econsentimento presumido e oposição expressa à captação de som e imagem de reunião ordinária de órgão deliberativo autárquico _fPedro do Carmo |
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| 311 | _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO texto é parte de um parecer emitido pelo Ministério Público no Tribunal da Relação de Coimbra num recurso em que o crime em causa era o de gravações e fotografias ilícitas. Nele se defende que é juridicamente inoperante a oposição que os membros de órgãos deliberativos autárquicos expressem em ser filmados e a terem a sua imagem difundida publicamente, sendo irrelevante a qualidade de quem capta e difunde tais imagens e som, considerando que os mesmos ocupam um cargo de natureza pública e política, sendo as reuniões de tais órgãos deliberativos públicas, o que nelas se discute e delibera de interesse público, e que o direito de informação, nomeadamente o de ser informado, e o de participação na vida pública, neste caso na vida pública local, podem dessa forma ser mais amplamente alcançados. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2019 _vAno 40, n.º 159 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 267-277 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE ALTAS PERSONALIDADES _9326989 |
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| 606 |
_aDIREITO À PRIVACIDADE _9235280 |
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| 606 |
_aFOTOGRAFIA _9243607 |
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| 606 |
_aPROCESSAMENTO DE IMAGEM _9346081 |
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| 606 |
_aDIREITO À INFORMAÇÃO _9235111 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aCARMO _bPedro _9351368 |
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