000 02706nam a2200241 4500
001 377538
090 _a377538
100 _a20191121u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrincípio da presunção de vitimização e princípio da presunção de inocência
_eum combate de titãs?
_eanálise do problema à luz dos ordenamentos jurídicos de Portugal e de Macau
_fTeresa Lancry A. S. Robalo
311 _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
330 _aNum sistema jurídico onde o princípio da presunção de inocência assume relevância constitucional, pergunta-se se existe alguma possibilidade de defender a existência do princípio da presunção de vitimização. Aprecia-se a localização da vítima no contexto da Lei Fundamental, atendendo ao disposto no artigo 32.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa, mas também ao artigo 36.º, parágrafo 1.º, da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. Passa-se à apreciação dos princípios estruturantes do processo penal relevantes para o tema, sobretudo, o princípio da presunção da inocência. No que diz respeito ao princípio da presunção de vitimização, apela a autora à doutrina de Karl Larenz sobre a problemática do reconhecimento de princípios num Direito mutável, sendo certo que os mesmos tanto podem derivar de outros princípios superiores ou ressaltar da apreciação de diversas normas jurídicas que repousam na mesma ratio legis. Defende o reconhecimento do princípio da presunção de vitimização, à sombra do qual a vítima terá o direito de intervir no processo e ser devidamente tida como tal desde o seu primeiro contacto com as autoridades, enquanto o princípio da presunção de inocência pretende precisamente evitar que o ius puniendi estadual se imponha ao arguido para além da sua culpa, o qual acarreta igualmente diversos postulados, todos eles inegáveis, e com o devido reflexo à escala processual penal. Em caso de conflito, um dos dois princípios terá de ser sacrificado, comprimido, relativamente a outro, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência, hierarquicamente superior ao da presunção de vitimização.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2019
_vAno 40, n.º 159
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 169-195
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aDIREITOS DA VÍTIMA
_93624
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aMACAU
_9330631
700 _aROBALO
_bTeresa Lancry A. S.
_9330336