000 01244nam a2200217 4500
001 377536
090 _a377536
100 _a20191120u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLevamos a sério as penas de substituição?
_ealgumas propostas de iure condendo
_fAndré Lamas Leite
311 _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
330 _aO autor sublinha a certeza, efectividade, eficácia e credibilidade como os traços distintivos em termos político-criminais e dogmáticos que devem guiar as normas jurídicas atinentes às penas de substituição. Para tal, analisa, de modo crítico, algumas delas, avançando com propostas de iure condendo, as quais passam, ainda, pela mais recente alteração legislativa na matéria, operada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2019
_vAno 40, n.º 159
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 111-154
606 _aPENA DE SUBSTITUIÇÃO
_9119705
606 _aMEDIDAS DE SUBSTITUIÇÃO
_9343622
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aLEITE
_bAndré Lamas
_f1977-
_9422254