000 01954nam a2200205 4500
001 377534
090 _a377534
100 _a20191120u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO novo Estatuto do Ministério Público
_eo fim da função de representação do Estado pelo MP (?)
_ekilling me softly with this song... with these (legal) words...
_fRicardo Pedro
311 _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
330 _aO breve estudo trata do tema da representação do Estado pelo Ministério Público e, em particular, dos novos desenvolvimentos, resultantes não apenas da legislação processual administrativa, mas ainda e, sobretudo, da nova orgânica do Ministério Público. Em síntese, abordam-se os seguintes tópicos: (i) previsão expressa de que a representação do Estado pelo Ministério Público é uma possibilidade e não uma obrigatoriedade; (ii) positivação no sentido de a representação do Estado, que compete aos departamentos de contencioso do Estado e interesses colectivos e difusos, manter-se circunscrita à defesa dos interesses patrimoniais do Estado, embora estando agora condicionada aos casos de especial complexidade ou de valor patrimonial particularmente relevante, mediante decisão do Procurador-Geral da República; e (iii) opção de caber ao Ministério Público, através dos referidos departamentos, organizar a representação do Estado em juízo, na defesa dos seus interesses patrimoniais, que deve ser articulada, em sede de contencioso administrativo, com as competências do JurisAPP.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2019
_vAno 40, n.º 159
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 43-59
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
_9319
700 _aPEDRO
_bRicardo
_9330327