| 000 | 01500nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377533 | ||
| 090 | _a377533 | ||
| 100 | _a20191120u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aIntervenção hierárquica no processo penal no novo Estatuto do Ministério Público _eprimeiras notas para a revisitação da questão _fRui Cardoso |
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| 311 | _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNo artigo, o autor revisita, à luz do novo Estatuto do Ministério Público, a velha questão do âmbito da intervenção hierárquica no processo penal, concluindo que este vem fortalecer a autonomia interna, clarifica a estrutura hierárquica do Ministério Público e que a mesma é de natureza funcional, deixando expresso quem tem competência para intervir hierarquicamente nos inquéritos e que tal apenas pode suceder nos casos e termos previstos no Código de Processo Penal. Conclui ainda que assim se valoriza a hierarquia naquilo que ela deve ser verdadeiramente e se respeita integralmente a Constituição. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2019 _vAno 40, n.º 159 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 23-42 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO _9319 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 700 |
_aCARDOSO _bRui _9329869 |
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