000 01500nam a2200229 4500
001 377533
090 _a377533
100 _a20191120u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aIntervenção hierárquica no processo penal no novo Estatuto do Ministério Público
_eprimeiras notas para a revisitação da questão
_fRui Cardoso
311 _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
330 _aNo artigo, o autor revisita, à luz do novo Estatuto do Ministério Público, a velha questão do âmbito da intervenção hierárquica no processo penal, concluindo que este vem fortalecer a autonomia interna, clarifica a estrutura hierárquica do Ministério Público e que a mesma é de natureza funcional, deixando expresso quem tem competência para intervir hierarquicamente nos inquéritos e que tal apenas pode suceder nos casos e termos previstos no Código de Processo Penal. Conclui ainda que assim se valoriza a hierarquia naquilo que ela deve ser verdadeiramente e se respeita integralmente a Constituição.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2019
_vAno 40, n.º 159
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 23-42
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
_9319
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
700 _aCARDOSO
_bRui
_9329869