000 01541nam a2200229 4500
001 377532
090 _a377532
100 _a20191120u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPoderes da hierarquia do Ministério Público em matéria penal à luz do novo Estatuto
_fEuclides Dâmaso Simões
311 _a(*) CD 300.
330 _aNo artigo, o autor aborda o âmbito dos poderes hierárquicos no processo penal à luz do novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, concluindo que a letra dos artigos 97.º, n.º 4, e 100.º, n.º 2, suporta plenamente a interpretação de que, além das intervenções previstas no Código de Processo Penal, a hierarquia do Ministério Público tem competência para intervir, emitindo directivas, ordens e instruções sobre actos processuais de outra natureza, designadamente os atinentes à gestão e administração do processo, à condução do processo e mesmo a decisões relevando de alguma discricionariedade técnica, ao abrigo dos princípios de responsabilidade e hierarquia.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2019
_vAno 40, n.º 159
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 9-22
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
_9319
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
700 _aSIMÕES
_bEuclides Dâmaso
_9322817