| 000 | 01541nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377532 | ||
| 090 | _a377532 | ||
| 100 | _a20191120u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPoderes da hierarquia do Ministério Público em matéria penal à luz do novo Estatuto _fEuclides Dâmaso Simões |
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| 311 | _a(*) CD 300. | ||
| 330 | _aNo artigo, o autor aborda o âmbito dos poderes hierárquicos no processo penal à luz do novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, concluindo que a letra dos artigos 97.º, n.º 4, e 100.º, n.º 2, suporta plenamente a interpretação de que, além das intervenções previstas no Código de Processo Penal, a hierarquia do Ministério Público tem competência para intervir, emitindo directivas, ordens e instruções sobre actos processuais de outra natureza, designadamente os atinentes à gestão e administração do processo, à condução do processo e mesmo a decisões relevando de alguma discricionariedade técnica, ao abrigo dos princípios de responsabilidade e hierarquia. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2019 _vAno 40, n.º 159 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 9-22 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO _9319 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 700 |
_aSIMÕES _bEuclides Dâmaso _9322817 |
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