| 000 | 02062nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377528 | ||
| 090 | _a377528 | ||
| 100 | _a20191120u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO Regulamento relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e perda _einovações e continuidades _fRita Simões |
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| 311 | _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO Regulamento (EU) 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Novembro de 2018, relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e perda, veio unificar sob um único regime a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões de apreensão (para efeitos de confisco) e perda. O instrumento em causa visa ultrapassar as dificuldades e incertezas criadas pelo regime actualmente, alinhando o quadro jurídico em matéria de reconhecimento mútuo das decisões de perda e de apreensão com a harmonização preconizada pela Directiva 2014/42/UE de 03 de Abril de 2014, que estabeleceu regras mínimas comuns para a preensão e perda de bens. O objectivo deste trabalho é fazer uma introdução, seguramente perfunctória e não exaustiva, ao Regulamento, procurando identificar as suas principais inovações, como é o caso do reconhecimento dos direitos das vítimas, e algumass aparentes novidades, que na verdade serão soluções de continuidade, com relação ao princípio do reconhecimento mútuo e à harmonização legislativa que tem vindo a ser preconizada pela UE na área da recuperação de activos. | ||
| 461 |
_cLisboa _d1.º semestre 2019 _vNº 1 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 59-84 |
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| 606 |
_aAPREENSÃO DE BENS _9233330 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS _920358 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aSIMÕES _bRita _9315275 |
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