000 02062nam a2200253 4500
001 377528
090 _a377528
100 _a20191120u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Regulamento relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e perda
_einovações e continuidades
_fRita Simões
311 _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
330 _aO Regulamento (EU) 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Novembro de 2018, relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e perda, veio unificar sob um único regime a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões de apreensão (para efeitos de confisco) e perda. O instrumento em causa visa ultrapassar as dificuldades e incertezas criadas pelo regime actualmente, alinhando o quadro jurídico em matéria de reconhecimento mútuo das decisões de perda e de apreensão com a harmonização preconizada pela Directiva 2014/42/UE de 03 de Abril de 2014, que estabeleceu regras mínimas comuns para a preensão e perda de bens. O objectivo deste trabalho é fazer uma introdução, seguramente perfunctória e não exaustiva, ao Regulamento, procurando identificar as suas principais inovações, como é o caso do reconhecimento dos direitos das vítimas, e algumass aparentes novidades, que na verdade serão soluções de continuidade, com relação ao princípio do reconhecimento mútuo e à harmonização legislativa que tem vindo a ser preconizada pela UE na área da recuperação de activos.
461 _cLisboa
_d1.º semestre 2019
_vNº 1
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 59-84
606 _aAPREENSÃO DE BENS
_9233330
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS
_920358
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
606 _aREGULAMENTO
_9234525
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aSIMÕES
_bRita
_9315275