| 000 | 01497nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377518 | ||
| 090 | _a377518 | ||
| 100 | _a20191112u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aDétention préventive en Europe _equele crédibilité alternatives? _fAlexia Jonckheer, Eric Maes |
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| 311 | _a(*) CD 300. Tradução parcial do resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO direito à liberdade é o reconhecimento a todas as pessoas até ao momento da sua condenação. Este princípio, no entanto, está sujeito a exceções, particularmente face às necessidades de investigação judiciária. A prisão preventiva e medidas menos severas podem ser ordenadas, mas uma observação das práticas em sete países europeus, no quadro do projeto “European DETOUR”, levanta dúvidas sobre a natureza excecional da sua utilização em casos individuais, particularmente para algumas categorias de suspeitos. A prisão preventiva permanece, assim, a medida “bandeira” desta fase processual, devido à falta de credibilidade em torno de medidas alternativas. | ||
| 461 |
_cGenève _dJanviers-Mars 2019 _vVol. 72, nº 1 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique _x1424-4683 _pp. 6-13 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE COACÇÃO _9243031 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aEUROPA _9326972 |
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| 606 |
_aPRISÃO PREVENTIVA _91638 |
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| 700 |
_aJONCKHEER _bAlexia _9351357 |
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| 701 |
_aMAES _bEric F. _9351358 |
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