000 01497nam a2200217 4500
001 377518
090 _a377518
100 _a20191112u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aDétention préventive en Europe
_equele crédibilité alternatives?
_fAlexia Jonckheer, Eric Maes
311 _a(*) CD 300. Tradução parcial do resumo inserto no artigo.
330 _aO direito à liberdade é o reconhecimento a todas as pessoas até ao momento da sua condenação. Este princípio, no entanto, está sujeito a exceções, particularmente face às necessidades de investigação judiciária. A prisão preventiva e medidas menos severas podem ser ordenadas, mas uma observação das práticas em sete países europeus, no quadro do projeto “European DETOUR”, levanta dúvidas sobre a natureza excecional da sua utilização em casos individuais, particularmente para algumas categorias de suspeitos. A prisão preventiva permanece, assim, a medida “bandeira” desta fase processual, devido à falta de credibilidade em torno de medidas alternativas.
461 _cGenève
_dJanviers-Mars 2019
_vVol. 72, nº 1
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique
_x1424-4683
_pp. 6-13
606 _aMEDIDAS DE COACÇÃO
_9243031
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aEUROPA
_9326972
606 _aPRISÃO PREVENTIVA
_91638
700 _aJONCKHEER
_bAlexia
_9351357
701 _aMAES
_bEric F.
_9351358