| 000 | 01621nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377510 | ||
| 090 | _a377510 | ||
| 100 | _a20191107u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO princípio do juiz natural na tradição romanística _fJoão Andrade Nunes |
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| 311 | _a(*) CD 314. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO princípio do juiz natural pode ser compreendido como garantia fundamental da existência de julgamentos independentes e imparciais. Ao evitar a designação arbitrária de um juiz ou de um tribunal para judiciar, este princípio tem sido apresentado como um dos princípios alvitrados na transição do século XVIII para o século XIX que, no seio dos movimentos constitucionalistas, visou dar resposta a arbítrios cometidos, ao longo de séculos, no âmbito da administração da justiça. Não obstante ser este o entendimento cristalizado julgamos, ainda assim, ser possível enquadrá-lo na tradição romanística e, dessa forma, descortinar a sua conceção num período bem mais recuado da História do Direito, designadamente ao longo dos séculos IV e V no círculo de ação da então designada audientia episcopalis. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2019 _vVol. 60, n. 1 _tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa _x0870-3116 _pp. 217-242 |
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| 606 |
_aDIREITO ROMANO _9224825 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA _9224779 |
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| 700 |
_aNUNES _bJoão Andrade _9308118 |
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