000 01621nam a2200217 4500
001 377510
090 _a377510
100 _a20191107u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO princípio do juiz natural na tradição romanística
_fJoão Andrade Nunes
311 _a(*) CD 314. Resumo inserto no artigo.
330 _aO princípio do juiz natural pode ser compreendido como garantia fundamental da existência de julgamentos independentes e imparciais. Ao evitar a designação arbitrária de um juiz ou de um tribunal para judiciar, este princípio tem sido apresentado como um dos princípios alvitrados na transição do século XVIII para o século XIX que, no seio dos movimentos constitucionalistas, visou dar resposta a arbítrios cometidos, ao longo de séculos, no âmbito da administração da justiça. Não obstante ser este o entendimento cristalizado julgamos, ainda assim, ser possível enquadrá-lo na tradição romanística e, dessa forma, descortinar a sua conceção num período bem mais recuado da História do Direito, designadamente ao longo dos séculos IV e V no círculo de ação da então designada audientia episcopalis.
461 _cLisboa
_d2019
_vVol. 60, n. 1
_tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
_x0870-3116
_pp. 217-242
606 _aDIREITO ROMANO
_9224825
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
606 _aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
_9224779
700 _aNUNES
_bJoão Andrade
_9308118