000 01028nam a2200217 4500
001 377504
090 _a377504
100 _a20191024u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCapacidade para depor como testemunha
_eas alterações ao artigo 495.º, n.º 1, do Código de Processo Civil pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto
_eregime jurídico do maior acompanhado
_fJorge Artur Costa
311 _a(*).
330 _a1- Introdução. 2 - Razões processuais. 3 - Razões constitucionais. 4 - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 5 - Alterações decorrentes da Lei n. 49/2018, de 14 de agosto. 6 - Conclusão.
461 _cLisboa
_d2019
_vA. 4, n.º 2
_tRevista de Direito Civil
_pp. 339-375
606 _aPROCESSO CIVIL
_9232583
606 _aDEPOIMENTO
_9318693
700 _aCOSTA
_bJorge Artur
_9314853