| 000 | 01232nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377501 | ||
| 090 | _a377501 | ||
| 100 | _a20191022u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPerspectiva judiciária da imputação do facto da pessoa singular à pessoa colectiva _fCarlos Adérito Teixeira |
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| 311 | _a(*) CD 300. | ||
| 330 | _a1. Nota introdutória. 2. Quem e em que termos está habilitado a vincular criminalmente a pessoa colectiva? 3. Pode prescindir-se da identificação da pessoa física que agiu em nome da pessoa colectiva? 4. Como se configura o nexo de imputação em face do incumprimento de deveres de vigilância por parte da pessoa de liderança? 5. Um sistema de "compliance" constitui uma causa dirimente de responsabilidade da pessa colectiva? 6. É admissível uma imputação subjectiva diferenciada na relação pessoa física - pessoa colectiva? | ||
| 461 |
_cCoimbra _djaneiro-abril 2019 _vAno 29, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 141-171 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aPESSOA COLECTIVA _9277813 |
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| 700 |
_aTEIXEIRA _bCarlos Adérito _9325783 |
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