000 01232nam a2200193 4500
001 377501
090 _a377501
100 _a20191022u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPerspectiva judiciária da imputação do facto da pessoa singular à pessoa colectiva
_fCarlos Adérito Teixeira
311 _a(*) CD 300.
330 _a1. Nota introdutória. 2. Quem e em que termos está habilitado a vincular criminalmente a pessoa colectiva? 3. Pode prescindir-se da identificação da pessoa física que agiu em nome da pessoa colectiva? 4. Como se configura o nexo de imputação em face do incumprimento de deveres de vigilância por parte da pessoa de liderança? 5. Um sistema de "compliance" constitui uma causa dirimente de responsabilidade da pessa colectiva? 6. É admissível uma imputação subjectiva diferenciada na relação pessoa física - pessoa colectiva?
461 _cCoimbra
_djaneiro-abril 2019
_vAno 29, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 141-171
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aPESSOA COLECTIVA
_9277813
700 _aTEIXEIRA
_bCarlos Adérito
_9325783