| 000 | 01414nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377484 | ||
| 090 | _a377484 | ||
| 100 | _a20190827u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão _fMaria Ana Azevedo |
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| 311 | _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste artigo constitui uma reflexão acerca da compatibilidade da conduta omissiva com a conduta enganosa e astuciosa exigida pelo tipo penal previsto no n.º 1 do artigo 217.º do C.P. e seu confronto com o princípio da legalidade em Direito Penal. Para tanto, passaremos criticamente em revista os tradicionais argumentos favoráveis e desfavoráveis à admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, testando-os em casos práticos. Examinaremos igualmente, sob uma perspetiva teórico-prática, possíveis fontes ou planos em que se reflete o dever de garante no domínio especifico do delito da burla, em termos tais que determinem ou intensifiquem o dever de agir. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2018 _vNº 8 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 87-115 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE _9233560 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aBURLA _9248302 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 700 |
_aAZEVEDO _bMaria Ana _9295903 |
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