| 000 | 02044nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377482 | ||
| 090 | _a377482 | ||
| 100 | _a20190827u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO dolo eventual e a sua prova _fIngeborg Puppe |
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| 311 | _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA dificuldade do juiz em decidir, num caso singular, se o agente atuou com dolo ou culpa não resulta de ele ser incapaz de ler os pensamentos do agente durante o cometimento do crime, mas antes do facto de que ele normalmente será incapaz de encontrar o que procura. O agente sabe que, e. g., arrisca a vida da sua vítima, contudo, não reflete necessariamente sobre se aceita a colocação em risco ou a morte da vítima, se aprova isso, ou se apenas prefere confiar seriamente que o resultado não ocorrerá desta vez. Com efeito, a asserção do juiz no sentido de que o agente aceitou ou não o resultado não pode ser compreendida como a asserção acerca de um facto psicológico. É na realidade, uma atribuição. Todavia, uma atribuição em Direito deve estar fundamentada em razões de natureza fáctica amplamente aceites. A disputa entre as teorias volitiva e cognitiva do dolo pode ser reduzida à questão sobre que razões são aceites para a atribuição, i.e., se elas podem ser encontradas numa atitude interna do criminoso em relação ao risco identificado de dano, ou na intensidade e clareza do risco que o agente define conscientemente. Somente a última alternativa oferece solução adequada a um Direito Penal que não está interessado primariamente na personalidade do agente ou nos seus sentimentos, mas sim baseado no ato criminoso e nas características do mesmo, de que o agente tem conhecimento. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2018 _vNº 8 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 25-38 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 700 |
_aPUPPE _bIngeborg _9289333 |
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