| 000 | 01729nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377481 | ||
| 090 | _a377481 | ||
| 100 | _a20190827u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito penal da proteção de dados _fMaria Fernanda Palma |
||
| 311 | _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO Direito Penal da proteção de dados consubstancia a proteção jurídica forte de um direito à autodeterminação informacional já reconhecido pela jurisprudência europeia. Esta nova dimensão da intervenção penal traz consigo novos problemas de delimitação entre o Direito Penal e o Direito de mera ordenação social após a entrada a entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa do Regulamento Geral de proteção de dados. Até que ponto o Regulamento Geral altera o quadro constitucional do Direito de Mera Ordenação Social vigente e até que ponto esvazia o próprio espaço do Direito Penal. O presente artigo analisa as questões inerentes a esta interpelação, posicionando-se criticamente em face da proposta de alteração legislativa em discussão parlamentar sobre os crimes e contraordenações em matéria de proteção de dados. A questão central subjacente é efetivamente o confronto do Direito Penal clássico com uma espécie de ordem preventiva infracriminalizadora. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2018 _vNº 8 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 9-21 |
||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
||
| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
||
| 606 |
_aDIREITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL _9248281 |
||
| 700 |
_aPALMA _bMaria Fernanda _9322218 |
||