| 000 | 01994nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 377476 | ||
| 090 | _a377476 | ||
| 100 | _a20190826u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLiberdade e segurança no combate ao terrorismo _equis custodiet ipsos custodes? _euma perspetiva jurídica _fSofia de Vasconcelos Casimiro |
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| 311 | _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste artigo contém uma reflexão sobre os desafios do combate ao terrorismo num Estado de Direito. Tendo como ponto de partida os valores do Estado de Direito, que consagra os direitos fundamentais à liberdade e segurança, detém-se sobre o atual equilíbrio deste binómio. Abordam-se três casos de estudo: (i) as condições de detenção e os métodos de tratamento dos presos no campo de detenção da Baía de Guantánamo; (ii) o uso de veículos aéreos não tripulados para fins militares; e (iii) a gestão de programas de vigilância das comunicações que abrangem indiscriminadamente militares e civis, em contextos de guerra e de paz. Um dos principais desafios do combate ao terrorismo consiste em ser eficaz nesse combate sem colocar em causa os princípios que sustentam o próprio Estado de Direito, e do modo de vida ocidental neste assente, cabe verificar em que medida os meios de combate ao terrorismo poderão, paradoxalmente, destruir ou pelo menos colocar em causa o Estado de Direito que se visa defender. Uma vez que o Estado é o guardião dos valores do Estado de Direito, violados nestes três casos de estudo, há que questionar quem guarda os guardiões: qui custodiet ipsos custodes?. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2019 _vNº 152 _tNação e Defesa _x0870-757X _pp. 23-38 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aESTADO DE DIREITO _9225665 |
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| 606 |
_aMETODOLOGIAS _9341295 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aCASIMIRO _bSofia de Vasconcelos _9330312 |
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