000 01994nam a2200217 4500
001 377476
090 _a377476
100 _a20190826u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLiberdade e segurança no combate ao terrorismo
_equis custodiet ipsos custodes?
_euma perspetiva jurídica
_fSofia de Vasconcelos Casimiro
311 _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
330 _aEste artigo contém uma reflexão sobre os desafios do combate ao terrorismo num Estado de Direito. Tendo como ponto de partida os valores do Estado de Direito, que consagra os direitos fundamentais à liberdade e segurança, detém-se sobre o atual equilíbrio deste binómio. Abordam-se três casos de estudo: (i) as condições de detenção e os métodos de tratamento dos presos no campo de detenção da Baía de Guantánamo; (ii) o uso de veículos aéreos não tripulados para fins militares; e (iii) a gestão de programas de vigilância das comunicações que abrangem indiscriminadamente militares e civis, em contextos de guerra e de paz. Um dos principais desafios do combate ao terrorismo consiste em ser eficaz nesse combate sem colocar em causa os princípios que sustentam o próprio Estado de Direito, e do modo de vida ocidental neste assente, cabe verificar em que medida os meios de combate ao terrorismo poderão, paradoxalmente, destruir ou pelo menos colocar em causa o Estado de Direito que se visa defender. Uma vez que o Estado é o guardião dos valores do Estado de Direito, violados nestes três casos de estudo, há que questionar quem guarda os guardiões: qui custodiet ipsos custodes?.
461 _cLisboa
_d2019
_vNº 152
_tNação e Defesa
_x0870-757X
_pp. 23-38
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aESTADO DE DIREITO
_9225665
606 _aMETODOLOGIAS
_9341295
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aCASIMIRO
_bSofia de Vasconcelos
_9330312