000 01180nam a2200229 4500
001 377474
090 _a377474
100 _a20190813u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA recolha de prova em suporte eletrónico – em particular, a apreensão de correio eletrónico
_fSónia Fidalgo
311 _a(*) CD300. Resumo inserto no artigo.
330 _aUm dos meios de obtenção de prova previstos na Lei do Cibercrime é a apreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante. Neste artigo pretendemos apontar alguns dos problemas decorrentes do regime previsto na Lei do Cibercrime, designadamente, os que resultam da remissão para as normas do Código de Processo Penal sobre apreensão de correspondência.
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 2019
_vN.º 38
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 151-160
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aPROVA DIGITAL
_9303222
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aFIDALGO
_bSónia
_9326954