000 01576nam a2200229 4500
001 377470
090 _a377470
100 _a20190813u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMétodos ocultos na criminalidade económico-financeira
_eentre a (a)tipicidade e a cumulação
_fJoão Gouveia de Caires
311 _a(*) CD300. Resumo inserto no artigo.
330 _aA partir do conceito (fluido e flexível) de criminalidade organizada e da sua relevância para a interpretação e aplicação do regime da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, identifica-se a necessidade do recurso a métodos ocultos para a investigação deste tipo de criminalidade mais complexa. Apresentam-se as características e os princípios que legitimam (e limitam) a utilização de meios ocultos, em especial, no combate à criminalidade organizada. Em particular, discutem-se os limites da tipicidade dos meios ocultos e se a utilização do varrimento electrónico é admissível. Por fim, analisam-se os riscos e limites do recurso a este tipo de métodos, nomeadamente, com a cumulação de métodos abertos com ocultos (em sentido próprio e em sentido amplo).
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 2019
_vN.º 38
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 45-84
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aMETODOLOGIAS
_9341295
700 _aCAIRES
_bJoão Gouveia de
_9315766