| 000 | 01576nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 377470 | ||
| 090 | _a377470 | ||
| 100 | _a20190813u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMétodos ocultos na criminalidade económico-financeira _eentre a (a)tipicidade e a cumulação _fJoão Gouveia de Caires |
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| 311 | _a(*) CD300. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA partir do conceito (fluido e flexível) de criminalidade organizada e da sua relevância para a interpretação e aplicação do regime da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, identifica-se a necessidade do recurso a métodos ocultos para a investigação deste tipo de criminalidade mais complexa. Apresentam-se as características e os princípios que legitimam (e limitam) a utilização de meios ocultos, em especial, no combate à criminalidade organizada. Em particular, discutem-se os limites da tipicidade dos meios ocultos e se a utilização do varrimento electrónico é admissível. Por fim, analisam-se os riscos e limites do recurso a este tipo de métodos, nomeadamente, com a cumulação de métodos abertos com ocultos (em sentido próprio e em sentido amplo). | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Agosto 2019 _vN.º 38 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 45-84 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aMETODOLOGIAS _9341295 |
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| 700 |
_aCAIRES _bJoão Gouveia de _9315766 |
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