000 02095nam a2200217 4500
001 377468
090 _a377468
100 _a20190812u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAções encobertas (e outras figuras próximas) na investigação da criminalidade económico-financeira
_fSusana Aires de Sousa
311 _a(*) CD300. Resumo inserto no artigo.
330 _aNeste texto toma-se como objeto de reflexão a ação encoberta na investigação da criminalidade económico-financeira. Este exercício faz-se a partir do regime jurídico das ações encobertas (Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto) e realiza-se percorrendo dois itinerários. Num primeiro momento, atende-se ao catálogo de crimes previsto no artigo 2.º (considerando também o substancial alargamento resultante do artigo 19.º da Lei do Cibercrime, Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro) e concede-se especial relevância à interpretação e concretização da cláusula geral “infrações económico-financeiras”. Num segundo momento, analisam-se novas formas de denúncia e de investigação da criminalidade económico-financeira, que se aproximam, pelo seu carácter oculto, da figura do agente encoberto: o whistleblower e o colaborador premiado, enquanto exemplos atuais de “homens-de confiança”. No plano legal, os dois percursos levam à mesma conclusão no sentido de expressarem uma tendência de alargamento da investigação encoberta. Em pano de fundo está a questão de saber se métodos de investigação que deveriam ser excecionais e subsidiários reclamam hoje um lugar de primazia no que respeita à investigação e à perseguição da criminalidade económico-financeira.
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 2019
_vN.º 38
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 31-44
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9343118
700 _aSOUSA
_bSusana Aires
_9304280